Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TOP LINE LOCACAO DE VEICULOS LTDA, JOSIVALDO DOS SANTOS BARBOSA, LOURDES DE FATIMA GIOVINAZZO BARROS Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL PAVANI DARIO - SP257612, NICOLE GIOVINAZZO CASTANHO BARROS - SP331534 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002950-29.2001.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de execução fiscal, ajuizada em 20/04/2001, para cobrança do débito inserto na Certidão de Dívida Ativa n. 80.2.00.015246-05 acostada à fl. 07/10 do ID 28423056. Deferida a inclusão dos sócios da empresa executada, sendo estes José Carlos Castanho Barros e Lourdes de Fátima Giovinazzo Barros, no polo passivo do processo (fl. 112, ID 54072570). Bloqueio de valores realizado através do sistema BacenJud (fls. 176/179, ID 54072570). Suspensão do presente feito até julgamento dos Embargos à execução (fl. 204/205, ID 54072570). Sentença dos embargos à execução julgou parcialmente procedente o pedido de exclusão da multa moratória de 30% (trinta por cento) para determinar sua incidência pelo percentual de 20% (vinte por cento), conforme ID 54073826. Juntado ofício n. 785/2021 da Caixa Econômica Federal em razão da conversão dos valores penhorados em renda para à exequente (fl. 01, ID 238996677), como também comprovante de levantamento à fl. 09, ID 238996677. Valores bloqueados na conta bancária de titularidade de TOP LINE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA transferido em face do ofício n. 007/2022, conforme o ID 251029004 e o ID 256075808. Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido. Em razão do levantamento dos valores convertidos em renda em favor do exequente (fl. 01, ID 238996677) a inscrição exequenda de n. 80.2.00.015246-05 se encontra extinta. Destarte, a extinção da presente ação é medida que se impõe. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Formalize-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se.