Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO ANTUNES YAMAMOTO - SP366069, UBIRATAN COSTODIO - SP181240-A D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0025256-93.2015.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri Defiro o pedido da exequente veiculado no ID 305090727. Suspenda-se o curso da execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão. Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80. Esclareço que o feito permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.