Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AYCA COMERCIO DE MATERIAIS PARA ARTES GRAFICAS EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854, TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO - SP157526
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019709-83.2010.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença. A obrigação foi satisfeita. Nada mais foi requerido e o processo veio conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. A obrigação em fase de cumprimento de sentença já foi devidamente satisfeita.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, c.c. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema pje. gse