Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALTINO MARTINEZ FILHO Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCELO BAYEH - SP270889, WILLIAM PIRES - SP447463
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A A parte autora foi intimada para recolher as custas, não tendo dado cumprimento à determinação. Assim, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC, extinguindo o feito SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000966-63.2022.4.03.6311 / 4ª Vara Federal de Santos