Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDRE JOHN FERNANDEZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA VERTONIO LONGHINI BRUNO - SP126103
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 S E N T E N Ç A Considerando o teor do Id 298642214, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal. Levante-se eventual gravame de bens realizado nestes autos. Ocorrendo o trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001460-12.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto