Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CREUSA FERREIRA BARBOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILSON LOPES PINHEIRO - MG134613, ARISTIDES CAMARGOS SENA - MG22833
EXECUTADO: MYRIAM LUCIA MAZZARELLA MARTINS Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME GONCALVES BERALDO - SP210440, MARIA ODILA FEITOSA DEFINE - SP312255, VAGNER ANTONIO COSENZA - SP41213 SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 17 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009402-44.2012.4.03.6183