Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
REU: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando o prosseguimento dos autos principais com a expedição dos ofícios requisitórios, remetam-se estes autos ao arquivo baixa findo. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 15 de agosto de 2022.
17/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/08/2022, 16:08
Mero expediente
15/08/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
REU: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Requeiram às partes o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 7 de julho de 2022.
11/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/07/2022, 16:22
Mero expediente
07/07/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 18:52
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2022, 12:45
Recebimento
30/06/2022, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, constato que
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo trata-se o presente feito dos Embargos à Execução, os quais foram digitalizados pelo E. TRF 3 juntamente com a ação principal. Assim, providencie a Secretaria a retificação do presente cadastro PJE para constar o tipo de ação - Embargos à Execução. Providencie ainda a abertura do cadastro PJE da ação principal n.º 0008398-79.2006.4.03.6183 e, após, a juntada dos documentos ID’s n.º 42501241 e 42501242, no referido feito. Regularizados, traslade-se as cópias pertinentes (cálculos, sentença, acórdão, decisões, bem como da certidão de trânsito em julgado) dos embargos à execução para os autos principais, os quais deverão prosseguir. Os ofícios requisitórios - documentos IDs n.º 241087142 e 241087150 deverão ser cancelados neste feito e expedidos nos autos do cumprimento de sentença. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 25 de março de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
REU: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Requeiram às partes o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 7 de julho de 2022.
11/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/07/2022, 16:22
Mero expediente
07/07/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 18:52
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2022, 12:45
Recebimento
30/06/2022, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, constato que
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo trata-se o presente feito dos Embargos à Execução, os quais foram digitalizados pelo E. TRF 3 juntamente com a ação principal. Assim, providencie a Secretaria a retificação do presente cadastro PJE para constar o tipo de ação - Embargos à Execução. Providencie ainda a abertura do cadastro PJE da ação principal n.º 0008398-79.2006.4.03.6183 e, após, a juntada dos documentos ID’s n.º 42501241 e 42501242, no referido feito. Regularizados, traslade-se as cópias pertinentes (cálculos, sentença, acórdão, decisões, bem como da certidão de trânsito em julgado) dos embargos à execução para os autos principais, os quais deverão prosseguir. Os ofícios requisitórios - documentos IDs n.º 241087142 e 241087150 deverão ser cancelados neste feito e expedidos nos autos do cumprimento de sentença. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 25 de março de 2022.
29/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2022, 10:44
Mero expediente
25/03/2022, 18:18
Retificação de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
25/03/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (DEZ) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 31 de janeiro de 2022.
01/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
31/01/2022, 19:27
Mero expediente
31/01/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando a concordância manifestada pela autarquia federal quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 20.053,78 (Vinte mil, cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$ 7.331,71 (Sete mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e um centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$ 27.385,49 (Vinte e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha ID n.º 202964211, a qual ora me reporto. Após, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 21 de janeiro de 2022.
25/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2022, 18:25
Mero expediente
21/01/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Intime-se o INSS nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 23 de dezembro de 2021.
12/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/01/2022, 14:34
Mero expediente
07/01/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
23/12/2021, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 140917291: Tendo em vista o transcurso de prazo superior à dilação requerida, cumpra a parte autora o despacho ID nº 77134952 no prazo suplementar de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Intimem-se. SÃO PAULO, 9 de dezembro de 2021.
13/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2021, 12:59
Mero expediente
09/12/2021, 10:32
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias, conforme requerido pelo autor. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 6 de outubro de 2021.
08/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2021, 12:59
Mero expediente
06/10/2021, 19:18
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Observe-se a incumbência prevista no artigo 20, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se o caso. Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de cálculo, nos termos do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 20 de agosto de 2021.
24/08/2021, 00:00
Mero expediente
20/08/2021, 15:13
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando a inércia da autarquia federal em apresentar os cálculos de liquidação do julgado, apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores que entende devidos, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 20 de julho de 2021.
22/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2021, 13:30
Mero expediente
20/07/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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EXECUTADO: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em inspeção. Apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 20 de maio de 2021.
24/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2021, 07:51
Mero expediente
20/05/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 16:18
Recebimento
11/05/2021, 09:44
Recebimento
08/05/2021, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Intime-se novamente a CEABDJ/INSS (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à implantação do benefício, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, exceto nos casos de diminuição ou cancelamento de benefício mais vantajoso eventualmente recebido pela parte autora, ocasião em que este Juízo deverá ser informado, de modo a possibilitar sua intimação para que realize a opção pelo benefício mais vantajoso. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 20 de abril de 2021.
26/04/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
23/04/2021, 16:19
Expedida/certificada
23/04/2021, 16:18
Mero expediente
20/04/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EVERALDO TAVARES DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA VALERIA ABDO LEITE DO AMARAL - SP78743 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003508-53.2013.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se a CEABDJ/INSS (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à implantação do benefício, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, exceto nos casos de diminuição ou cancelamento de benefício mais vantajoso eventualmente recebido pela parte autora, ocasião em que este Juízo deverá ser informado, de modo a possibilitar sua intimação para que realize a opção pelo benefício mais vantajoso. Com a implantação/revisão do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 28 de janeiro de 2021.
01/02/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
29/01/2021, 18:11
Expedida/certificada
29/01/2021, 18:10
Mero expediente
28/01/2021, 18:17
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 16:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)