Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002509-35.2007.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília SUCESSOR: MARIA CONCEICAO ANDRADE ARAUJO, SANDRA ANDRADE ARAUJO DA CRUZ SUCEDIDO: JOSE ELIAS DE ARAUJO Advogado do(a) SUCESSOR: JOSUE COVO - SP61433, Advogado do(a) SUCESSOR: JOSUE COVO - SP61433, Vistos em inspeção. Chamo o feito à conclusão para revogar o determinado no despacho de ID 249662090. Concedo à parte autora novo prazo de 10 (dez) dias para que confirme o levantamento do valor depositado, nos termos do art. 34 da Resolução PRES 482/2021 do TRF da 3ª Região. No silêncio ter-se-á por confirmado o pagamento, nos moldes da disposição regulamentar acima, devendo a zelosa serventia promover o arquivamento dos autos. Intime-se e cumpra-se. Marília, 18 de maio de 2022.