Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1A. REGIAO - (SP,MT,MS) Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE AUGUSTO MOURA DA SILVA - SP305779
EXECUTADO: PRINT CLARO EDITORA E GRAFICA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN RICO DINIZ - SP386736 D E S P A C H O Com o transito em julgado dos embargos à execução n. 5024444-36.2021.4.03.6182, que foram julgados procedentes, foi determinado no despacho de ID n. 306158138, de 11/2023, o levantamento do depósito existente na conta n. 2527.005.86419156-3 em favor da Executada (ID n. 135375517). No mesmo mês, a Executada indicou conta bancária para o levantamento do depósito (ID n. 307213276), tendo também requerido a execução dos honorários fixados na sentença dos embargos, no valor de R$ 6.039,51 (ID n. 308298446). Em dezembro de 2023, foi determinado o levantamento de valores com a observância dos dados bancários informados. Quanto ao pedido de execução de honorários, a Executada foi intimada a requerer o que de direito no processo de embargos, sede em que se deu a fixação de honorários (ID n. 306158138). Antes que fosse dado cumprimento à decisão, o Exequente apresentou comprovante de depósito do valor devido a título de honorários na conta n. 2527.005.86432845-3, vinculada a esta execução, e não ao processo de cumprimento de sentença (ID n. 312255327). Assim, com a máxima urgência, cumpra-se as determinações de IDs n. 306158138 e 310004976, oficiando-se à CEF, observando o disposto no artigo 258 do Provimento CORE 01/2020, para que os valores da conta judicial n. 2527.005.86419156-3 sejam transferidos para a conta de titularidade da Executada, indicada na petição de ID n. 314223174. Quanto ao depósito realizado na conta n. 2527.005.86432845-3, proceda-se à transferência para uma conta a ser aberta na CEF, agência 2527, vinculada ao cumprimento de sentença n. 5024444-36.2021.4.03.6182. Após, arquive-se, com baixa na distribuição. Cumpra-se e, após, intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019530-63.2011.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo