Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA ANGELA MORAES CAETANO - EPP, MARIA ANGELA CAETANO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO ALBERTO ROSSETTO MARTINS RAMOS - SP178772, EMERSON JOSE DE SOUZA - SP337250 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO ALBERTO ROSSETTO MARTINS RAMOS - SP178772, EMERSON JOSE DE SOUZA - SP337250 D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002960-82.2021.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
Trata-se de exceção de pré-executividade requerendo o desbloqueio dos valores encontrados no SISBAJUD, haja vista o parcelamento existente antes do bloqueio. A exequente concordou com o pedido de desbloqueio e requereu suspensão da presente execução fiscal em vista da adesão da parte executada ao parcelamento. Acolho a exceção de pré-executividade, para deferir o pedido de desbloqueio de valores, que deve ser cumprido com urgência pela secretaria e DEFIRO o pedido da exequente determinando a remessa dos autos ao ARQUIVO sobrestado, onde permanecerão aguardando provocação da exequente sobre notícia de adimplemento total ou eventual rescisão do acordo. INTIMEM-SE. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 18 de abril de 2022.