Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS
REU: MARLENE APARECIDA BONALDI SABADIN - ME, MARLENE APARECIDA BONALDI SABADIN S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5000102-77.2022.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré
Trata-se de Ação Monitória promovida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face do MARLENE APARECIDA BONALDI SABADIN – ME e MARLENE APARECIDA BONALDI SABADIN – ME. A CEF informou que a parte ré quitou os valores que ensejaram a propositura da ação e requereu a extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica. EMERSON JOSÉ DO COUTO Juiz Federal