Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
REU: THIAGO GUILHERME LOURENCON S E N T E N Ç A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou ação monitória em face de THIAGO GUILHERME LOURENCON, visando o pagamento de contrato de crédito inadimplido no total de R$ 48.966,18. A parte autora noticiou autocomposição extrajudicial e manifestou não ter mais interesse no prosseguimento da ação (ID 123402919) É o relatório. Passo a decidir. Diante do pedido de desistência, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista ausência de citação. Condeno a parte autora no pagamento de custas, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique e
MONITÓRIA (40) Nº 0006708-21.2016.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se. São Paulo, 25 de março de 2022 kcf