Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIA BRILHANTE PORTELA VIDAL - RN9840
EXECUTADO: AVANADE DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME GREGORI TORRES - SP400617, LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824, OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO - SP243801 DESPACHO A Exequente no ID 309443550 ACEITA o seguro garantia oferecido, uma vez que preenche os requisitos da Portaria 41/2022- PGF. Pois bem. Assim sendo, declaro garantida a execução fiscal. Desnecessária a lavratura de termo de penhora. Por decorrência, não devem ser praticados, por ora, atos constritivos do patrimônio da parte executada. Deverá a Exequente abster-se de incluir a executada no Cadin ou qualquer órgão de proteção ao crédito e de protestar o título em razão desses específicos débitos aqui em cobro, sem prejuízo da manutenção de sua exigibilidade. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003864-07.2018.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri