Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, PAULO MURICY MACHADO PINTO - SP327268-A
REU: RENATO SILVA BERNARDES S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de procedimento comum em face de RENATO SILVA BERNARDES, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que condene a ré ao pagamento de R$ 98.012,69(Noventa e oito mil e doze reais e sessenta e nove centavos), acrescidos de juros, correção monetária, e demais consectários legais e honorários advocatícios e reversão das custas até a data do efetivo recolhimento. Alega a autora, em síntese, que é credora da ré do montante de R$ 98.012,69(Noventa e oito mil e doze reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizados. Determinada a citação da ré (ID 19649658). Pedido de desistência formulado pela autora em face da renegociação da dívida (ID 98584342). Assim, em face do pedido dos autores, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Comunique-se Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011060-29.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo