Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ODAIR DA SILVA BRAGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESAR LUIZ DE SOUZA MARQUES - SP161106, JOSE ABILIO LOPES - SP93357
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 15 de dezembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007516-29.2007.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos