Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSIST.A SAUDE DE RIB.PRETO APAS Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 SENTENÇA
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0006926-14.2014.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Esclareço que petição registrando mera ciência da sentença prolatada nos autos será recebida como desistência ao direito de recorrer, resultando na imediata certificação do trânsito em julgado da mesma e o encaminhamento dos autos ao arquivo findo. Publique-se e Intime-se.