Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSANA ANTUNES SANTIAGO ADVOGADO do(a)
AUTOR: DANIELA COLETO TEIXEIRA DA SILVA - SP275130 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ELIANA LUCIA FERREIRA - SP115638 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARINA LEMOS SOARES PIVA - SP225306
REU: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR Sentença CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. Considerando restar liquidado o débito objeto deste feito, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. À CPE: 1 - Publique-se e intime(m)-se. 2 - Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado da presente execução. 3 - Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcj
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012318-74.2019.4.03.6100