Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ESSER NICE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO MARMO MALHEIROS - SP234389, MARCIO BERNARDINO MUTSCHELLE - SP146933-E, RODRIGO MARMO MALHEIROS - SP143502 S E N T E N Ç A A parte exequente (Caixa Econômica Federal) manifestou-se no Id nº 276506252 sobre a celebração de acordo extrajudicial e requereu a extinção do presente cumprimento de sentença. Assim, é possível concluir que houve a satisfação da obrigação Isto, posto homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, com fulcro no dispositivo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. São Paulo, 08 de setembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5020162-12.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo