Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712
EXECUTADO: CINEMARK BRASIL S.A. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS - SP124272 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ISABELA CASTRO GORDIJO - SP447687 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026869-09.2003.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO em face de CINEMARK BRASIL S/A, visando o levantamento de depósito judicial vinculado ao feito, bem como o pagamento de honorários advocatícios. Deferida conversão em renda do depósito judicial contido no ID nº 246598981, bem como a título de honorários advocatícios em favor do INMETRO, e expedição de ofício de transferência de valor em favor do IPEM/SP, de honorários advocatícios (ID nº 362542943). Ofício expedido em favor do INMETRO (ID`s nºs 393246234, 399029300, 399046701, 429170519 e 429170521). No entanto, não houve resposta da CEF. Sendo assim, solicite-se informações à CEF, via comunicação eletrônica, quanto ao cumprimento do ofício encaminhado (ID`s nºs 393246234, 399029300, 399046701, 429170519 e 429170521). No mais, promova a CPE o cumprimento do item “3” da decisão ID nº 362542943, no tocante à expedição de ofício de transferência de valor em favor do IPEM/SP. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Encaminhe-se comunicação eletrônica à CEF, bem como expeça-se ofício de transferência de valor, nos termos acima delineados. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta