Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVIS STIVAL - SP162937 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARINA SOARES GOMES STIVAL - SP458151
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO Petição de Id 432164087: requer a Caixa Econômica Federal a concessão de apropriação dos valores depositados em garantia. Entretanto, simples análise dos autos é suficiente para observar que já houve a autorização de levantamento/apropriação pela CEF dos valores remanescentes, conforme decisão de Id 314499198, com força de ofício. Assim,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002502-33.2019.4.03.6144 indefiro o pedido formulado pela parte executada. Conforme já consignado naquele "decisum": "..., AUTORIZO o levantamento / apropriação, por parte dos representantes processuais da parte executada, do saldo remanescente depositado em conta(s) judicial(is) vinculadas ao Juízo e a este feito. Deverá o advogado constituído ou substabelecido pela Caixa Econômica Federal e com poderes especiais para dar e receber quitação, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar junto à instituição bancária competente para a efetivação do quanto aqui determinado. Deverá a executada, no mesmo prazo assinalado, informar o cumprimento ao Juízo e requerer o que entender de direito." Intimada a parte executada desta decisão, devolva-se imediatamente estes autos para o arquivo findo, com as cautelas de praxe. Intime-se a executada, por publicação. Cumpra-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica. MARILAINE ALMEIDA SANTOS Juíza Federal