Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL R & M AREIA E PEDRAS EIRELI - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: MOHAMAD ALI KHATIB - SP255221 D E S P A C H O Diante da notícia de parcelamento, tendo em vista que a suspensão da exigibilidade é posterior à constrição, o direito do executado é que a execução seja suspensa, ou seja, são preservados todos os atos anteriores, inclusive a garantia. Transfiram-se os valores bloqueados à conta judicial. Considerando a pendência de solução do Tema 1012, caso seja julgado a favor do devedor, reativem-se os autos e tornem conclusos. Determino a suspensão do curso da presente execução, nos termos do art. 922 do CPC., tendo em vista o acordo noticiado, restando, assim prejudicada a exceção de pré-executividade. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição e observadas às formalidades legais. Determino que os autos permaneçam no ARQUIVO SOBRESTADO, no aguardo de eventual provocação da parte interessada, a quem incumbe o controle da regularidade no pagamento e eventual requerimento de desarquivamento para prosseguimento da execução, no caso de descumprimento do parcelamento. Intime(m)-se.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000594-72.2017.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos