Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a)
EXECUTADO: CATARINA DE MATOS NALDI - SP306733, ANA PAULA TEODORO - SP362008, MAURICIO CASTILHO MACHADO - SP291667 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000742-44.2020.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Vistos em Inspeção.
Trata-se de execução fiscal na qual houve o pagamento do débito consoante manifestação da exequente (ID nº 248372745). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Advirto que petição de mera ciência será considerada como desinteresse no direito de recorrer, com a consequente certificação do trânsito em julgado e o arquivamento definitivo dos autos. Publique-se e Intime-se.