Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: VIA CAFE BRASIL LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO CAYRES - SP420919 SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5031214-97.2021.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. Tendo em conta que já se encontra regularmente constituído o título judicial, nos termos do art. 702, § 8º do Código de Processo Civil, e ante a regularização administrativa da inadimplência noticiada pela CEF (ID 269415100), que por este motivo requereu a extinção da presente demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, a teor do disposto no artigo 487, III, b, do CPC, que ora aplico subsidiariamente. Proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD (ID 265117056). Custas pela exequente. Nada a deliberar acerca do pagamento dos honorários advocatícios, eis que incluídos no montante do valor acordado conforme salientado pela exequente. Após o trânsito em julgado desta decisão e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 28 de novembro de 2022.