Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLARICE CONCEICAO MORETTI, ADILSON MORETTI, GISELE MORETTI Advogados do(a) SUCEDIDO: FERNANDO RAMOS DE CAMARGO - SP153313-B, IGOR KLEBER PERINE - SP251813 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO RAMOS DE CAMARGO - SP153313-B, IGOR KLEBER PERINE - SP251813
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Extrato: Cumprimento de sentença – Pagamento – Extinção, art. 924, inciso II, CPC Sentença “B”, Resolução 535/2006, CJF. Autos nº 0006616-34.2007.4.03.6108
Exequente: Adilson Moretti e outros
Executado: INSS
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006616-34.2007.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru SUCEDIDO: JOSE MORETTI, CONCEICAO MATHEUS MORETTI Vistos etc. Pagamento realizado, ID 280758539. A seguir, vieram os autos à conclusão. É o relatório. DECIDO. Sendo o pagamento a forma consagradamente mais satisfativa de extinção da obrigação, atingiu a lide o seu objetivo, assim de rigor a extinção do processo. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Oportunamente, transitando em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal