Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS COLUCCI DAS NEVES, MARIA MORAIS FRANCO, RUTH COLUCCI DAS NEVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO AMATO PISSINI - SP261030-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAFAEL TOMAS FERREIRA - SP221279 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO Id. 355117336: O patrono exequente requer o levantamento dos valores depositados para pagamento de honorários advocatícios, COM retenção do imposto de renda. Os executados não se opõem e o Banco do Brasil requer o levantamento do valor depositado a maior, conforme petição de id. 357431261. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados,
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5029865-64.2018.4.03.6100 DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (id. 354503402 e 354503403), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Assim, expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores depositados judicialmente, conforme abaixo indicado: a) R$ 3.036,39 posicionado para 10/2019 (data do depósito), valor PARCIAL depositado na conta n. 0265.005.86416704-3, destinado ao patrono CARLOS ALBERTO DE SANTANA, COM incidência de imposto de renda, conforme dados bancários por ele informados na petição de id. 355117336 (procuração de id. 12825191 - Pág. 1/3); b) R$ 2.668,88 posicionado para 10/2019 (data do depósito), valor TOTAL depositado na conta n. 0265.005.86416660-8, destinado ao patrono CARLOS ALBERTO DE SANTANA, COM incidência de imposto de renda, conforme dados bancários por ele informados na petição de id. 355117336 (procuração de id. 12825191 - Pág. 1/3). Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Por fim, informe o Banco do Brasil os dados necessários para o levantamento do saldo remanescente depositado na conta n. 0265.005.86416704-3: conta bancária de sua própria titularidade ou de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, nome do banco, número da agência, tipo de conta (corrente ou poupança) e nome e CPF de advogado com a indicação do ID da respectiva procuração. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias, sendo em dobro o prazo para os entes públicos indicados no art. 183 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. / PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal