Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NEO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, MARCOS PIGATTO, RAQUEL DE QUEIROZ PIGATTO Advogado do(a)
AUTOR: ALEXANDRE RICORDI - SP170582 Advogado do(a)
AUTOR: ALEXANDRE RICORDI - SP170582 Advogado do(a)
AUTOR: ALEXANDRE RICORDI - SP170582
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID nº 247005411, a ausência de valores a executar, bem como a certidão de ID nº 253092431, que atestou o traslado das peças necessárias para os autos principais, arquive-se definitivamente o presente feito. Int. SãO PAULO, 7 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002194-95.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo