Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: JOAO CARLOS DORNELLES, BEATRIZ FERREIRA DORNELLES, SEBASTIAO CASEMIRO DE CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: ERIK LUIZ DE OLIVEIRA PIVA - SP391547 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILSON MARCIANO DOS SANTOS - SP436442, AVERALDO MARCIANO DOS SANTOS - SP341747 D E S P A C H O ID 294758202: Considerando-se que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens da parte executada, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Neste caso, proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Cumpra-se. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011221-76.2009.4.03.6100