Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: METALURGICA ILETOZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO KERCHES DE MENEZES - SP149899 SENTENÇA I – Relatório
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001111-51.2019.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de execução fiscal proposta por Conselho de Classe para a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. Houve recolhimento integral das custas judiciais. A executada noticiou a liquidação do débito, tendo o exequente confirmado a informação e pugnado pela extinção da execução em virtude do pagamento. É o que basta. II – Fundamentação Diante da quitação integral do débito pela executada, é caso de extinção da presente execução. III - Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Considerando não haver penhora a ser levantada, bem como à renúncia ao prazo recursal pelo exequente, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para a executada e, após, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. Publique-se. Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.