INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Autor
RENK'S INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO FRANCISCO NADALIN
OAB/SP 368537·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO
OAB/SP 272698·CPF·Representa: Autor
MAURICIO TASSINARI FARAGONE
OAB/SP 131208·CPF·Representa: Autor
DANIEL CARVALHO DE ANDRADE
OAB/SP 244508·CPF·Representa: Autor
MARCOS JOAO SCHMIDT
OAB/SP 67712·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712
EXECUTADO: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698 TERCEIRO
INTERESSADO: 6. TABELIAO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DESPACHO Considerando que a parte executada não cumpriu a parte final do despacho ID. 542401829, qual seja, deixou de juntar aos autos instrumento de procuração constando a sociedade de advogados e, tampouco, indicou contas dos exequentes ou do procurador (pessoa física) para constar no ofício de transferência, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012387-77.2017.4.03.6100
08/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 18:20
Expedida/certificada
12/03/2026, 13:40
Expedida/certificada
26/01/2026, 12:40
Mero expediente
26/01/2026, 08:22
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712
EXECUTADO: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537, DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508, LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698, MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208 TERCEIRO
INTERESSADO: 6. TABELIAO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS D E S P A C H O Oficie a CPE à Caixa Econômica Federal, Agência 0265, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o saldo atualizado da conta nº 0265.635.719513-6. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da transferência do saldo remanescente em favor da executada, conforme requerido na petição ID. 299525822. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012387-77.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 17:07
Mero expediente
19/09/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712
EXECUTADO: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537, DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508, LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698, MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208 TERCEIRO
INTERESSADO: 6. TABELIAO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS D E S P A C H O Proceda a CPE a intimação da Caixa Econômica Federal, Agência 0265, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o cumprimento do ofício (ID 323347709), sob pena de descumprimento de ordem judicial. Uma vez noticiado o cumprimento das determinações requeridas à CEF, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para apreciação da transferência do saldo remanescente em favor da executada, conforme requerido na petição ID. 299525822. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012387-77.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712
EXECUTADO: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537, DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508, LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698, MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208 TERCEIRO
INTERESSADO: 6. TABELIAO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS D E S P A C H O Oficie a CPE à Caixa Econômica Federal, Agência 0265, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o saldo atualizado da conta nº 0265.635.719513-6. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da transferência do saldo remanescente em favor da executada, conforme requerido na petição ID. 299525822. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012387-77.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 17:07
Mero expediente
19/09/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712
EXECUTADO: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537, DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508, LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698, MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208 TERCEIRO
INTERESSADO: 6. TABELIAO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS D E S P A C H O Proceda a CPE a intimação da Caixa Econômica Federal, Agência 0265, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o cumprimento do ofício (ID 323347709), sob pena de descumprimento de ordem judicial. Uma vez noticiado o cumprimento das determinações requeridas à CEF, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para apreciação da transferência do saldo remanescente em favor da executada, conforme requerido na petição ID. 299525822. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012387-77.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 15:15
Mero expediente
25/04/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 14:35
Mero expediente
21/08/2024, 18:50
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 19:02
Mero expediente
07/05/2024, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712
EXECUTADO: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537, DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508, LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698, MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208 D E S P A C H O ID. 290907684:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012387-77.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro. Expeça a CPE ofício à Caixa Econômica Federal, Agência 0265, para que proceda à transferência parcial de valores depositados na conta 0265.635.00719513-6, conforme abaixo discriminados; 1 – R$ 14.486,72 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), em 06/2023, para uma conta a ser aberta à disposição do Juízo da 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, vinculado ao Processo nº 5005607-35.2018.403.6182 – PA 29.728/14, devendo os valores serem atualizados pela SELIC e; 2 - R$ 7.730,40 (sete mil, setecentos e trinta reais e quarenta centavos), em 06/2023, para uma conta a ser aberta à disposição do Juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, vinculado ao Processo nº 5004230-29.2018.403.6182 – PA 2.857/15, devendo os valores serem atualizados pela SELIC. Comunique a CPE àqueles Juízos a determinação de transferência dos valores para os autos acima mencionados. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da transferência do saldo remanescente em favor da executada, conforme requerido na petição ID. 299525822. Int. SãO PAULO, 11 de março de 2024.
12/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2024, 18:53
Mero expediente
11/03/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712
EXECUTADO: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537, DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508, LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698, MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012387-77.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos, ID 290907684. Manifeste-se a parte executada sobre o alegado pelo INMETRO, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. SãO PAULO, 22 de junho de 2023.
09/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2023, 18:36
Mero expediente
22/06/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 17:25
Desarquivamento
19/06/2023, 17:21
Baixa Definitiva
30/06/2022, 14:45
Trânsito em julgado
30/06/2022, 10:20
Publicação
27/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712, HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719
EXECUTADO: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698, MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208, DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508, BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012387-77.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Diante do pagamento dos honorários advocatícios pela parte executada ao INMETRO (Id 141880969) e ao IPEM (Id 141880973), bem como da transferência realizada para a parte exequente, JULGO EXTINTA, por sentença, a execução/cumprimento de sentença, nos termos do inciso II do artigo 924 c/c o artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 20 de abril de 2022.
26/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/04/2022, 10:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/04/2022, 18:31
Conclusão (para julgamento)
19/04/2022, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712, HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719
EXECUTADO: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698, MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208, DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508, BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012387-77.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos, ID 242800993. Diante do alegado pelo IPEM/SP, expeça-se ofício de transferência eletrônica do valor/depósito judicial (ID 141880973) para a conta indicada (ID 150315554), sem incidência de IRRF. Após, providencie a Secretaria o envio do ofício à CEF, por correio eletrônico, devendo a instituição financeira encaminhar o comprovante de transferência para o endereço eletrônico: cí[email protected]. Comprovada a transferência, tornem conclusos para sentença de extinção. Int. SãO PAULO, 17 de março de 2022.
29/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2022, 12:56
Mero expediente
25/03/2022, 18:58
Mero expediente
17/03/2022, 14:01
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712, HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719
EXECUTADO: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698, MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208, DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508, BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012387-77.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos, ID 141880969. Dê-se ciência ao INMETRO do pagamento efetuado pela parte executada. ID 150315554. Defiro a transferência eletrônica, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. Expeça-se ofício de transferência eletrônica do valor/depósito judicial (ID 141880973), em favor do IPEM/SP, para a conta indicada (ID 150315554), devendo ele informar o código do IRRF a ser utilizado para o devido cumprimento do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, providencie a Secretaria o envio do ofício à CEF, por correio eletrônico, devendo a instituição financeira encaminhar o comprovante de transferência para o endereço eletrônico: [email protected]. Comprovada a transferência, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int. SãO PAULO, 10 de fevereiro de 2022.
14/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2022, 14:11
Mero expediente
10/02/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712, HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719
EXECUTADO: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698, MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208, DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508, BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537 D E S P A C H O Diante da certidão de trânsito em julgado ID nº 43780269 e do procedimento do cumprimento definitivo da sentença advindo de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, cumpra a parte autora, ora devedora, a obrigação de pagar as quantias de: a) R$ 1.780,27 (um mil, setecentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), calculado em 04.05.2021, à UNIÃO FEDERAL – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO – PRF 3ª Região, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ao devedor atualizar o valor do débito quando o pagamento, sob pena de multa no percentual de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523, do CPC (2015), considerando, ainda, o teor da petição ID’(s) nº(s). 52757017 e documento(s) ID’(s) nº(s). 52757018. Na hipótese de não cumprimento da obrigação no prazo supra, arbitro o valor dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da dívida (principal e multa) – art. 523, parágrafo 1º do CPC (2015). Outrossim, os valores devidos ao INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO) – PRF 3ª REGIÃO, deverão ser recolhidas por meio de GUIA GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO/GRU – nos termos das instruções e documento anexos (ID nº 52757017) – em caso de vencimento, a parte devedora poderá gerar a referida guia GRU no site: “https://sapiens.agu.gov.br/honorarios”, sendo necessário a parte devedora comprovar a efetivação do depósito devidamente atualizado, no prazo supramencionado. Para fins de depósito voluntário do valor executado, a importância deverá ser recolhida por intermédio de “GRU – UG 110060/00001 (unidade gestora de arrecadação e controle)”, de código nº 91710-9, juntando-se cópia do referido documento aos autos. b) R$ 1.769,65 (um mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), calculado em 27.04.2021, ao INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM/SP, cabendo ao devedor atualizar o valor do débito quando o pagamento, sob pena de multa no percentual de 10 % (dez por cento), nos termos do artigo 523, do CPC (2015), considerando, ainda, o teor da petição e documento(s) de fl(s). ID nº(s). 52384807 e 52385040. Na hipótese de não cumprimento da obrigação no prazo supra, arbitro o valor dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da dívida (principal e multa) – art. 523, parágrafo 1º do CPC (2015). Outrossim, os valores devidos a título de honorários advocatícios deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial à disposição desta 19ª Vara Federal, vinculado ao presente feito (CEF – PAB Justiça Federal Ag. nº 0265). Em seguida, manifeste(m)-se o(s) credor(es), no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo oposição, caso necessário, expeça-se o alvará de levantamento e/ou ofício de conversão em renda dos valores e, oportunamente, arquivem-se os autos. Silente a parte devedora, manifestem-se as partes credoras (UNIÃO FEDERAL – INMETRO - PRF 3ª Região e INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM/SP), no prazo de 20 (vinte) dias, devendo na hipótese de não cumprimento da obrigação supramencionada: 1) Requerer expressamente o prosseguimento da execução, informando o valor atualizado da dívida, correspondente a cada devedor, observando o disposto no art. 524 do CPC (2015); 2) Indicar o endereço atualizado para intimação do(s) devedor (es) e os bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, recolhendo as custas judiciais e de diligência do Sr. oficial de justiça estadual em guias próprias, se necessário, ou requeira outro meio de constrição judicial. Após, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, deprecando-se quando necessário. No silêncio da(s) parte(s) credora(s) em cumprir as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, até eventual manifestação conclusiva das partes interessadas (credoras). Cumpra-se. Intimem-se. SãO PAULO, 6 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012387-77.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
14/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2021, 12:19
Mero expediente
06/10/2021, 18:44
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
06/10/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RENK'S INDUSTRIAL LTDA. - EPP Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO - SP272698, MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208, DANIEL CARVALHO DE ANDRADE - SP244508, BRUNO FRANCISCO NADALIN - SP368537
REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
REU: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012387-77.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos, Ciência às partes do retorno do processo do eg. TRF3ª Região. Diante da certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão/Decisão, requeira a parte exequente/credora, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo concedido, silente a parte exequente/credora ou não havendo manifestação conclusiva em termos do prosseguimento do feito, determino o acautelamento do processo no arquivo findo até eventual provocação da parte interessada. Int. SãO PAULO, 14 de abril de 2021.