Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CAMPI SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINE VIANA MARTINS - SP447664, PEDRO VINICIUS TOLEDO MACEDO - SP466862, MAGNO BRUNO TEIXEIRA DA CUNHA LEONELLO - RJ213987 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0027429-54.2007.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.,
Trata-se de execução fiscal distribuída pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL contra CAMPI SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME. Informa a exequente no ID 250798904, o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e art. 925, ambos do novo CPC. Em havendo constrição em bens do devedor, servirá cópia da presente sentença como instrumento para o desfazimento do gravame. Para tanto, determino o levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 129.325, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Para a efetivação da medida, determino o levantamento da penhora do bem supracitado, das executadas RENATA CAMPI, CPF/MF nº 008.329.608-53 e ELISA CAMPI, CPF/MF nº 276.894.008-92, pelo sistema eletrônico – ARISP, ou não sendo possível que expeça mandado de levantamento da indisponibilidade registrada, junto ao 4º cartório de Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, deprecando, se necessário. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 18 de maio de 2022.