Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MIRTHES BANCA DE SANTANA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA FUSSI - SP238966 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THAIS GHELFI DALL ACQUA - SP257997 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KARINA ELIAS BENINCASA - SP245737
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000224-71.2018.4.03.6119
Vistos. Intimada acerca do pagamento realizado, a parte exequente nada requereu.
Diante do exposto, EXTINGO por sentença a fase executória do julgado, diante do pagamento e da não oposição do exequente, com fundamento no art. 924, II combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.