Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISEU DANIEL DOS SANTOS - SP139373
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I – Relatório
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000479-38.2004.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa. Nos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 0000480-23.2004.4.03.6109 foi reconhecida a ilegitimidade da executada para responder pelo débito (fls. 66/73 – id 40506352). É o que basta. II - Fundamentação Considerando que foi reconhecida a ilegitimidade da executada para responder pelo crédito executado, é caso de extinção da presente execução fiscal. III - Dispositivo Face ao exposto, extingo a execução fiscal com base no art. 924, inc. III, do CPC. Incabível a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.