Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
EXECUTADO: EMPRESA DE TAXIS CATUMBI LTDA. - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORA ROMANO - SP98602 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0063944-10.2015.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. Conforme informado no ID 111563732, em acórdão proferido nos autos dos Embargos à Execução, os pedidos da Embargante/Executada foram julgados procedentes, cujo julgado restou assim ementado: TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO AO FUST - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, foi instituído pela Lei 9.998/2000, sendo custeado pela contribuição de um por cento (1%) sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, nos termos do art. 6º, do referido diploma legal. 2. Serviço de telecomunicação, segundo o art. 60, § 1º, da Lei n.º 9.472/97, é "o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação", caracterizada como "a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza 3. No caso, segundo o contrato social registrado na junta comercial, a natureza dos serviços prestados pela embargante/apelada não guarda correlação com o serviço de telecomunicações, sendo indevida a cobrança da contribuição ao FUST. 4. Recurso de apelação improvido. É o relatório. DECIDO. Com a procedência dos Embargos à Execução restaram desconstituídas as CDAs destes autos, razão pela qual, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso III c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de condenar a exequente em honorários advocatícios, eis que já imposta no bojo dos Embargos à Execução. Liberem-se os valores constritos com urgência. Conforme solicitado no ID 111563411, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que, nos termos do artigo 906 do Código de Processo Civil, transfira eletronicamente os valores depositados nos autos – ID 12089871 – f. 34/37, em favor de: CYNTHIA VERRASTRO ROSA – OAB/SP 136532, CPF 195.248.028-05, Banco ITAU (341), agência 9689 c/c 18739-2. Servirá a presente como Ofício. Com as providências adotadas, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Registrada eletronicamente. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. SãO PAULO, 28 de setembro de 2021.