Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA FERNANDES SILVA PROCURADOR: MARCELO ELIAS SANCHES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA - SP403340, EDITE PEREIRA FERREIRA - SP124683, LUIZ MARCOS FERREIRA - SP190995
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL PROCURADOR: MARCELO ELIAS SANCHES TESTEMUNHA: MURILO CONTIN, THAYRINE DOS SANTOS FERNANDES, MARCELLA FREITAS CHAVES, ANTONIO CARLOS CAVICHIO JUNIOR S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5023129-64.2017.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Trata-se cumprimento de sentença promovido por ADRIANA CRISTINA FERNANDES SILVA em face da UNIÃO FEDERAL objetivando o cumprimento de título executivo judicial, na forma do CPC, art. 524 e ss. Iniciado o processo de execução, foi concedida tutela de urgência, pelo Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Federal da Comarca de Bauru, para a realização de penhora no rosto dos presentes autos à título de honorários contratuais dos antigos patronos da parte autora (ID. 47163297). Foi proferida decisão que homologou o montante devido pela UNIAO à exequente em ID. 247009357. Em ID. 287033406, este juízo fixou a porcentagem à título de honorários sucumbenciais entre o atual e o antigo advogado da autora. Foram expedidos Ofícios Requisitórios (Ids. 320069941, 320069942 e 320069943). Em Ids. 333537232 e 337424200, foram expedidos ofícios de transferência de valores para uma conta à disposição do Juízo da 1a.Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru. Por fim, foi expedido ofício para transferência eletrônica em ID. 357602628. Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.