Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA - MS10489
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ALVES LEONEL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANO BEZERRA AJALA - MS18710, LAURO BECKMANN FERREIRA CABRAL - MS15409 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006344-31.2020.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Vistos em inspeção. A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). Por economia processual, cópia da presente sentença valerá como mandado/ofício/carta precatória e como demais expedientes necessários. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.