Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GUILHERME DO AMARAL LYRA JUNIOR, BEATRIZ LYRA DE MELO, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA CAMPOS LYRA, THEREZINHA SOUZA CAMPOS BRITTO E SILVA SUCESSOR: MANOEL DE BRITTO E SILVA JUNIOR, ERNESTO DE SOUZA CAMPOS BRITTO E SILVA Advogados do(a) SUCESSOR: ARAMIS LUIZ DA CUNHA - SP107150, LAERCIO SALANI ATHAIDE - SP74571 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARAMIS LUIZ DA CUNHA - SP107150, LAERCIO SALANI ATHAIDE - SP74571
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0093142-95.1992.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. A parte exequente foi intimada. Nada mais foi requerido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 7 de fevereiro de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal