Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GISLENE APARECIDA FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MURILO CESAR ROSSI - SP424639
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002901-76.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por GISLENE APARECIDA FERREIRA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando a satisfação dos honorários sucumbenciais fixados nos autos. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se a execução de sentença. Comprovante do depósito da quantia devida no id. 244002796. Comprovante da TED realizada para a conta indicada pela parte interessada no id. 247614432. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 18 de abril de 2022.