Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: SALVADOR DA COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a)
REU: MARIA DE FATIMA AZEVEDO SILVA GONCALVES - SP52639 ADVOGADO do(a)
REU: FERNANDO ALFONSO GARCIA - SP251027 DECISÃO ID 430040499: Anote-se ANTONIO GARCIA PESENTE na condição de terceiro interessado (anteriormente cadastrado nos autos principais - 0002590-02.2008.4.03.6126). Anote-se também que há penhora no rosto dos autos principais (0002590-02.2008.4.03.6126 - ID 462322187 daqueles autos), além daquela noticiada sob o ID 239700133, pág. 302, também daqueles autos (9ª Vara Cìvel de Santo André, Pocesso 0030159-74.2004.826.0554). Tendo em vista que o terceiro interessado se encontrava cadastrado apenas nos autos principais (0002590-02.2008.4.03.6126) e que lá debatia sobre a sub-rogação nos direitos creditórios do sucedido Salvador, mas que, em sede de agravo, foi mantida a decisão que indeferiu a pretensão de habilitação de crédito de terceiro (ID 239700133 - pág. 203/238 - daqueles autos), torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado 277058337, devolvendo-lhe a integralidade do prazo recursal. Interposto recurso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0001839-78.2009.4.03.6126 intime-se o INSS para contrarrazões, remetendo-se os autos, oportunamente, ao TRF3 para análise do recurso. Traslade-se cópia desta para os autos 0002590-02.2008.4.03.6126. Cumpra-se. Int. SANTO ANDRé, 8 de janeiro de 2026. GABRIEL HERRERA Juiz Federal Substituto