Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MAGNAIR CATARINA DE JESUS Advogados do(a)
AUTOR: HELLEN LEITE CARDOSO - SP345464, LUCIANA APARECIDA MARINHO PICHELLI - SP243959
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo: 1. Ciência às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria do Juízo. 2. Havendo questionamento das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão. 3. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo. 4. Uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte, se o caso, pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 7. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001072-52.2019.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 8. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. GUARULHOS, 17 de janeiro de 2022.