Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SIVALDO CARVALHO DOS SANTOS, TATIANE ALEXSANDRA GLINGLANI SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR - SP253242
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PLANO AMOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078 Advogados do(a)
EXECUTADO: DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949, JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120, LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS - SP298335 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000591-54.2017.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve cumprimento do comando judicial.
Diante do exposto, decreto a extinção do feito nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Desde já declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença, servindo inclusive como certificação. Após, arquivem-se com as anotações de estilo. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.