Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: STEFAN GERALDO ALEXANDER Advogado do(a)
APELANTE: AARON RIBEIRO FERNANDES - SP320224
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
APELADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659 D E S P A C H O Ciência às partes acerca do desarquivamento do feito. Petição de ID nº 314425649 – Prejudicado o requerimento de habilitação do novo advogado substabelecido, eis que a intimação da Caixa Econômica Federal é realizada via sistema. Prejudicado, ainda, o pleito de devolução de prazo, por se tratar de processo que estava arquivado. Além disso, não cabe ao Juízo arcar com as dificuldades operacionais da instituição financeira na contratação de escritórios jurídicos terceirizados. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão proferido no ID nº 257945956, retornem os autos ao arquivo permanente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5020342-57.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. SÃO PAULO, 16 de fevereiro de 2024.