Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: HPTECH INDUSTRIA METALURGICA - EIRELI, ANA PAULA SPADA, GILBERTO DIAS DE PAULA D E S P A C H O ID 312139759: Ciência à exequente das informações relativas à Carta Precatória expedida nos autos, devendo manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito em relação à executada ANA PAULA SPADA. ID 305896915: Constatada a insuficiência da constrição quanto ao montante executado, relativamente aos réus GILBERTO DIAS DE PAULA e HPTECH INDUSTRIA METALURGICA - EIRELI,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0023260-32.2014.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro consulta ao Sistema de Restrição Judicial – RENAJUD, para registro da restrição judicial de transferência em veículos automotores encontrados em nome dos executados mencionados, que estejam livres de ônus ou restrições. Localizados bens da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Defiro, ainda, o pedido de consulta à Receita Federal do Brasil sobre a existência de bens em nome da parte executada (GILBERTO DIAS DE PAULA e HPTECH INDUSTRIA METALURGICA - EIRELI), por meio do sistema INFOJUD. Decreto o sigilo das informações e dos documentos resultantes da referida consulta. Na hipótese de não localização de bens, bem como considerando as diligências já realizadas, aguarde-se no arquivo sobrestado eventual manifestação da parte exequente, a quem compete dar regular prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Intime-se SãO PAULO, 4 de março de 2024. JGM