Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001601-94.2010.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos SUCEDIDO: GEOMAR DA CUNHA SUCESSOR: SUELI OSLER CUNHA Advogado do(a) SUCESSOR: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS - SP226619 Advogado do(a) SUCEDIDO: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS - SP226619
Trata-se de execução de sentença com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época, conforme extratos de pagamento (RPV/Precatório) colacionados (ID. 250303689, ID. 290026172 e ID. 311212894). O(s) Ofício(s) de Transferência de Valores expedido(s) foi(ram) liquidado(s), constando dos autos o cumprimento da ordem judicial (ID. 318893245 e ID. 325512276). Autos conclusos. Decido. Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.