Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE
REU: ACACIO NUNES DA SILVA - ME, VANILDA HOLTZ PIOVESANI, ACACIO NUNES DA SILVA Advogado do(a)
REU: ACACIO NUNES DA SILVA - SP310092 S E N T E N Ç A As partes noticiaram a transação realizada e requereram a extinção do feito (ids 239610144 e 186919166). É a síntese do necessário. Decido. Considerando o compromisso estabelecido entre as partes (id 247464021), homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do acordo celebrado entre as partes. Custas “ex lege”. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 27 de setembro de 2022.
MONITÓRIA (40) Nº 5027166-95.2021.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo