Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FRANCILEDE DOS SANTOS DE JESUS S E N T E N Ç A A parte exequente noticiou que as partes se compuseram e requereu a extinção do feito (Id n.º 263078595). É a síntese do necessário. Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente noticiou que as partes se compuseram. No entanto, deixou de apresentar o mencionado acordo. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se SãO PAULO, 28 de novembro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5012874-42.2020.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo