Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RED - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006143-07.2019.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de embargos de declaração manejados por RED - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. ME em face da sentença id. 300268377. Sustenta, em síntese, que a sentença foi omissa ao não condenar a União ao pagamento de honorários de sucumbência, à vista do excesso de execução apontado na impugnação ao cumprimento de sentença (id. 43170719). Intimada para contrarrazões, a União não se manifestou. É, no essencial, o relatório. Fundamento e decido. Os embargos não merecem acolhimento, pois não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Os cálculos foram devidamente homologados pela decisão id. 64723736, com base na conta apresentada pela Contadoria Judicial que apontou, para a mesma data de cálculo, exatamente a mesma cifra quantificada pela União a título de honorários de sucumbência (id. 38170491). Assim, além de preclusa a questão, considerando-se como termo inicial aquela decisão, não houve excesso para fixação de honorários na fase de execução. Quanto ao apontamento feito no id. 276145551, tratando-se de mero equívoco na indicação de saldo remanescente de parcelamento maior que o devido, prontamente corrigido pela União na primeira oportunidade (id. 294865009), incabível a fixação de honorários sobre a diferença, pois não se trata propriamente de sucumbência. Assim sendo, conheço dos embargos porque tempestivos, mas no mérito os REJEITO. Intimem-se. Guarulhos(SP), data registrada em sistema.