Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE AGOSTINHO COLOMBO Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL LUCAS GARCIA - SP281476-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: HENRIQUE CHAGAS - SP113107 D E S P A C H O No presente caso, observa-se que a diferença entre o valor depositado e o disponibilizado ao autor é em torno de 30% a menor. Porém, considerando o tempo decorrido desde o retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região, o fato de que a grande maioria dos contratos de honorários advocatícios da esfera previdenciária, trabalhista e bancária é celebrada na faixa de 30% sobre o êxito, não se considerando tal patamar infração ao Código de Ética da Advocacia, e tendo em vista que o autor foi intimado pessoalmente acerca da transferência em seu nome, hei por bem considerar idônea a operação, ao menos sob presunção "juris tantum". Remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000514-13.2009.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente