Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: KI-KAKAU INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MAIKO APARECIDO MIRANDA - SP358265 SENTENÇA Ante o cumprimento da obrigação pela parte executada (Id. 300051527), com a consequente concordância da exequente (Id. 300944739), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Saliente-se que embora não tenha recolhido as custas processuais remanescentes, a condenação da executada não supera o valor de R$1.000,00, piso estabelecido no art. 1º, I, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, o que impede a sua inscrição em dívida ativa da União, nos termos do artigo 16, da lei nº 9.289/96. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapeva, data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000455-67.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva