FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO JOSE RANGEL
OAB/SP 261824·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO BESSA JUNIOR
OAB/PA 11163·CPF·Representa: Autor
TIAGO JOSE RANGEL
OAB/SP 261824·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
20/05/2026, 17:58
Execução frustrada
05/05/2026, 13:00
Expedida/certificada
14/04/2026, 18:17
Mero expediente
14/04/2026, 12:47
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 17:53
Publicação
24/03/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 CERTIDÃO Juntada de consulta Sniper. São José dos Campos, 17 de março de 2026.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 CERTIDÃO Juntada de consulta Sniper. São José dos Campos, 17 de março de 2026.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 CERTIDÃO Juntada de consulta Sniper. São José dos Campos, 17 de março de 2026.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 CERTIDÃO Juntada de consulta Sniper. São José dos Campos, 17 de março de 2026.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 10:49
Expedida/certificada
16/03/2026, 16:21
Mero expediente
13/03/2026, 17:47
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 13:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 15:24
Mero expediente
20/02/2026, 15:20
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 14:42
Expedida/certificada
30/01/2026, 14:42
Mero expediente
29/01/2026, 15:56
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 15:09
Expedida/certificada
11/12/2025, 16:00
Expedida/certificada
03/09/2025, 18:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/09/2025, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2025, 16:29
Conclusão (para julgamento)
02/09/2025, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2025, 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2025, 17:23
Por decisão judicial
08/11/2023, 14:35
Expedida/certificada
29/09/2023, 14:31
Mero expediente
26/09/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 16:11
Publicação
30/08/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 ATO ORDINATÓRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 Vistos etc. Despacho Id. 292224074: "Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) ou, na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Decorrido o prazo acima sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. São José dos Campos, na data da assinatura. Intimem-se." Intimem-se. São José dos Campos, 28 de agosto de 2023.
29/08/2023, 00:00
Publicação
28/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. ID 291406002: Indefiro. Não é possível a exclusão do requerido do polo passivo, uma vez que não foi reconhecida sua ilegitimidade passiva, dado que execução foi extinta pelo pagamento. Caso venha a suportar algum ato constritivo em seus bens ou direitos, no presente feito, poderá noticiar ao Juízo para as providências cabíveis. Anote a Secretaria que a execução prossegue apenas contra FORAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP e MATEUS JOSÉ RANGEL. ID 291316520: considerando o tempo decorrido desde a última pesquisa (junho/2021 – ID 56021261), defiro o pedido de realização de novas pesquisas através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, que dispõe que têm preferência sobre quaisquer outros bens, a penhora de dinheiro em espécie ou em depósito em instituição financeira, bem como veículos de vias terrestre. Se porventura forem localizados veículos em nome do(s) executado(s) por meio do sistema RENAJUD, deverá a exequente ser intimada para que se manifeste acerca de eventual interesse na penhora. Na hipótese de bloqueio de ativos financeiros através do BACENJUD, o(s) executado(s) deverá(ão) ser(em) intimado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (mediante carta com aviso de recebimento no endereço em que foi localizado - art. 274, parágrafo único do CPC), acerca da indisponibilidade, bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para provar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, parágrafo 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(s) executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a transferência do montante bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) ou, na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Decorrido o prazo acima sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. São José dos Campos, na data da assinatura. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
27/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2023, 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
26/06/2023, 12:45
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2023, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2023, 12:46
Petição (Pedido de assistência litisconsorcial)
19/06/2023, 11:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
18/05/2023, 13:14
Expedida/certificada
11/04/2023, 17:15
Mero expediente
11/04/2023, 11:53
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 11:50
Por decisão judicial
03/04/2023, 11:53
Expedida/certificada
07/03/2023, 16:46
Mero expediente
06/03/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 11:01
Publicação
06/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação da parte credora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, quanto aos honorários de advogado devidos pela CEF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito quanto aos contratos ainda inadimplidos. Nada requerido, aguarde-se com os autos sobrestados. P. R. I.. São José dos Campos, 2 de fevereiro de 2023.
03/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2023, 16:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2023, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2023, 16:06
Conclusão (para julgamento)
02/02/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO JOSé DOS CAMPOS, 29 de novembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
30/11/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
29/11/2022, 16:28
Publicação
12/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, que condenou a CEF ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o montante excluído da dívida, em favor do embargante, O exequente apresentou cálculo no valor de R$ 85.780,50 (ID 229368795). A CEF alega excesso de execução, apresentando o valor de R$ 34.981,37 (ID 244628682). Deferido o levantamento do valor incontroverso, o processo foi remetido para Contadoria Judicial, que apresentou dois cálculos, considerando a divergência entre as partes quanto a data referência da dívida inadimplida excluída da responsabilidade do exequente, base de cálculo dos honorários de sucumbência devidos pela CEF. Foi dada vista às partes, que se manifestaram. É a síntese do necessário. DECIDO. A sentença que julgou os embargos monitórios afastou a responsabilidade do embargante TIAGO JOSÉ RANGEL em relação aos débitos materializados nos contratos de nº 253496734000039870; 3496003000020622 e 3496197000020622 e condenou a CEF ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o montante excluído da dívida, bem como o embargante, também em 10% sobre o valor remanescente da dívida, em favor dos patronos da CEF. O exequente alega que o valor executado foi calculado com base no valor atualizado dos contratos excluídos trazido pela própria CEF no ID 186949567. A CEF sustenta que atualizou o valor dos contratos excluídos, com base na data de distribuição da ação (08/12/2017), que totalizou R$ 349.813,68, apurando o valor correspondente a 10%, que resultou em R$ 34.981,37. A Contadoria Judicial elaborou dois cálculos, considerando que a sentença não fixou a data de referência dos contratos excluídos do montante inadimplido. Um deles, com base nos parâmetros do exequente (valor dos contratos atualizados pela própria CEF – ID 186949567); e o outro, correspondente à data da posição da dívida que instruiu a ação, atualizados desde 06.11.2017, até 02/2022. Com efeito, a forma de cálculo apresentada pela CEF está correta, cujos contratos excluídos da dívida foram atualizados pelos indexadores adotados para as ações condenatórias em geral (IPCA-E) desde a data da propositura da ação (06.11.2017) – ID 257550798. Em face do exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento da sentença, fixando o valor da execução em R$ 35.120,99 (trinta e cinco mil, cento e vinte reais e noventa e nove centavos), atualizado até 02/2022, condenando o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor efetivamente devido e o valor por ele pretendido. Expeça-se alvará de levantamento em favor de TIAGO JOSÉ RANGEL, referente à diferença entre o valor levantado (R$ 34.981,37) e o valor considerado correto (R$ 35.120,99) e do saldo remanescente (ID 244628687), em favor da CEF. Juntadas as vias liquidadas dos alvarás e, nada mais requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
09/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2022, 13:19
Acolhimento
06/09/2022, 18:46
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 07:55
Publicação
02/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 A T O O R D I N A T Ó R I O Decisão de id 246991527:... Cumprido, dê-se vista às partes e voltem os autos conclusos. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
01/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2022, 15:57
Publicação
19/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO JOSé DOS CAMPOS, 16 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
18/05/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
16/05/2022, 16:52
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Defiro o levantamento do valor incontroverso em favor de TIAGO JOSÉ RANGEL (R$ 34.981,87). Remetam-se os autos ao contador judicial para conferência dos cálculos apresentados quanto aos honorários de sucumbência devidos pela CEF a TIAGO JOSÉ RANGEL (id 18245233), referente aos contratos 253496734000039870, 3496003000020622 e 3496197000020622, elaborando novos, se necessário. Cumprido, dê-se vista às partes e voltem os autos conclusos. Sem prejuízo, diante da inércia dos executados, para apresentação voluntária de bens passíveis de penhora, concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a CEF se manifeste em termos de prosseguimento da execução em face dos demais executados. Decorrido o prazo acima sem manifestação, fica suspensa a execução do principal, prosseguindo-se apenas com relação aos honorários devidos a TIAGO JOSÉ RANGEL. Expeça-se o necessário. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
29/03/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2022, 09:53
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 11:13
Publicação
14/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, a desistência do cumprimento da sentença, pela CEF, quanto ao contrato de nº 253496555000003612. O feito deverá prosseguir quanto aos demais contratos (3496003000020622 e 253496734000039870). Sem condenação em honorários nesta fase, quanto ao contrato objeto da desistência.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 Intime-se o requerido para que, no prazo de 10 dias, indique bens passíveis de penhora, na forma do artigo 774 do CPC. Intime-se a CEF para que realize o pagamento dos honorários advocatícios a que foi condenada, conforme os cálculos de ID 229368795), no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários também de 10% (artigo 523 e seguintes do CPC). P. R. I.. São José dos Campos, 8 de fevereiro de 2022.
11/02/2022, 00:00
Desistência
08/02/2022, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 15:15
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 08:20
Publicação
13/12/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 A T O O R D I N A T Ó R I O Despacho de id 118587783:...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos intime-se a CEF para que requeira o que for de seu interesse. Silente, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Cumpra-se. Intime-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
10/12/2021, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2021, 16:52
de Conciliação (Conciliador(a); realizada; conciliação)
07/12/2021, 14:10
de Conciliação (designada; Conciliador(a); conciliação)
25/11/2021, 16:37
de Conciliação (realizada; Conciliador(a); conciliação)
24/11/2021, 14:10
de Conciliação (Conciliador(a); designada; conciliação)
23/11/2021, 14:25
de Conciliação (designada; Conciliador(a); conciliação)
08/11/2021, 15:53
de Conciliação (realizada; Conciliador(a); conciliação)
08/11/2021, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 D E S P A C H O PROCESSO DA CAMPANHA VOCÊ NO AZUL DA CEF
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 / CECON-São José dos Campos Designo Audiência de Conciliação a ser realizada no dia 08.11.2021, às 13h30. Ante o isolamento social decorrente do coronavírus(covid-19), e em observância às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9,10,13 e 20/2020, a audiência deverá ser realizada utilizando plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em ambiente eletrônico. A audiência virtual poderá ser acessada por qualquer dispositivo eletrônico com câmera, microfone, som e internet (p. ex.: celulares, notebooks, tablets, computadores, etc.). Instruções para acesso à audiência virtual (link de acesso, ID da sala, e outras informações) serão encaminhadas por e-mail às partes até dois dias anteriores à data da audiência. Saliento que ao ingressarem na sala virtual, os participantes serão instados a apresentar documento adequado de identificação, com foto, que deverá ser exibido com clareza à câmera do dispositivo que filma/transmite a audiência. A qualidade da conexão à internet e transmissão e recepção de áudio e vídeo por meio de dispositivo eletrônico com bateria/carga suficiente para a permanência durante toda a audiência são responsabilidade de cada participante. Eventuais dúvidas e dificuldades de acesso poderão ser esclarecidos pelo e-mail da Central de Conciliação: [email protected] e WhatsApp: (12) 99724-8394. Intimem-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, na data da assinatura.
18/10/2021, 00:00
Mero expediente
13/10/2021, 18:52
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2021, 14:10
Mero expediente
01/10/2021, 11:52
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc. Id. 58552643: manifeste-se a parte ré, no prazo de 10 dias. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
14/09/2021, 00:00
Mero expediente
08/09/2021, 18:39
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
Vistos, etc. Preliminarmente, manifeste-se a CEF acerca das alegações ID 56385955 do requerido TIAGO JOSÉ RANGEL. Sem prejuízo, dê-se ciência aos requeridos do pedido formulado pela CEF na petição ID 57793891, para apresentação voluntária de bens passíveis de penhora. Com as respostas, venham os autos conclusos. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
21/07/2021, 00:00
Mero expediente
20/07/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 09:17
Publicação
25/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de FORAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP e MATEUS JOSE RANGEL e de TIAGO JOSÉ RANGEL, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Com relação aos executados FORAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP e MATEUS JOSE RANGEL, considerando que não houve o devido pagamento, defiro o pedido de realização de pesquisas através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, que dispõe que têm preferência sobre quaisquer outros bens, a penhora de dinheiro em espécie ou em depósito em instituição financeira, bem como veículos de vias terrestre. Se porventura forem localizados veículos em nome do(s) executado(s) por meio do sistema RENAJUD, deverá a exequente ser intimada para que se manifeste acerca de eventual interesse na penhora. Na hipótese de bloqueio de ativos financeiros através do BACENJUD, o(s) executado(s) deverá(ão) ser(em) intimado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (mediante carta com aviso de recebimento no endereço em que foi localizado - art. 274, parágrafo único do CPC), acerca da indisponibilidade, bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para provar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, parágrafo 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(s) executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a transferência do montante bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) ou, na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Decorrido o prazo acima sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. Com relação à execução de honorários promovida por TIAGO JOSÉ RANGEL, intime-se para que este se manifeste sobre o pedido de compensação formulado pela CEF. Int. São José dos Campos, na data da assinatura.
24/06/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/04/2021, 18:22
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERIDO: FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TIAGO JOSE RANGEL, MATEUS JOSE RANGEL Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO JOSE RANGEL - SP261824 D E S P A C H O Petição ID 42605543: Dê-se vista à CEF para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, requeira o que for de seu interesse para prosseguimento da execução no tocante aos executados FORAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP e MATEUS JOSE RANGEL. Após, venham conclusos para decisão. São José dos Campos, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003615-19.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
22/02/2021, 00:00
Mero expediente
18/02/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 07:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/09/2020, 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 17:31
Por decisão judicial
11/09/2020, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2020, 07:00
Mero expediente
28/08/2020, 18:44
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)