Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARINA MARTINS DA COSTA - SP324756, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: JOSE MARCOS DOS SANTOS COMERCIO DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO, JOSE MARCOS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRO RAMAZZINI - SP301742, RODRIGO ANTONIO PAES - SP234900 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRO RAMAZZINI - SP301742, RODRIGO ANTONIO PAES - SP234900 D E S P A C H O ID 39363519 e ID 40625697: Inicialmente, apresente o executado proposta de acordo para tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência à CEF para manifestação sobre eventual interesse em celebrar transação, considerados os termos da proposta a ser apresentada pelo executado. Prazo: 10 (dez) dias. Contudo, o feito não permanecerá paralisado à espera do eventual acordo entre as partes. Suficiente que comuniquem o Juízo sobre eventual transação, para fins de exame da possibilidade de homologação. Assim sendo, determino a consulta, nos bancos de dados dos órgãos com os quais esta Justiça Federal mantém convênio técnico de cooperação (v.g. SISBACEN e RENAJUD), acerca de bens e valores, devendo sobre eles recair a constrição, nos termos do artigo 854 do CPC, observadas as cautelas de estilo. No caso de bloqueio de valor inferior a 1% do valor da causa, promova-se o imediato desbloqueio, considerando o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil. Deverá ser mantido o bloqueio de valores que atinja ou supere o valor máximo da Tabela de Custas da Justiça Federal (R$1.915,38). Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, intimem-se os executados, pessoalmente ou mediante publicação, para que se manifeste em 5 (cinco) dias úteis sobre o bloqueio, e/ou querendo, apresentar embargos no prazo de 15(quinze) dias úteis. Ambos os prazos correrão simultaneamente a contar da intimação do respectivo bloqueio. Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos, a ordem de bloqueio fica desde logo convertida em penhora. Promova-se a transferência dos montantes penhorados à ordem deste Juízo, creditando-os na Caixa Econômica Federal. CONVERTA-SE EM RENDA a favor do exequente, intimando a Caixa Econômica Federal, para que se manifeste em 10(dez) dias úteis sobre a quitação, ou não, do débito, bem como sobre o prosseguimento do feito. Constatando-se a existência de veículo em nome das executadas, certifique-se nos autos, juntando-se a planilha. Após, dê-se vista ao exequente para que se manifeste sobre o interesse em efetuar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Restando infrutífera a penhora de bens e valores, ou a localização do(a) executado(a), dê-se vista dos autos à exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo, no mesmo prazo, informar na petição o valor total do débito, devidamente atualizado. No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema PJe até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC. Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000192-20.2020.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri